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eFTI 2027, guia para a logística

eFTI: o que muda a 9 de julho de 2027 para a sua empresa logística?

A partir de 9 de julho de 2027 as autoridades de controlo terão de poder aceitar informação de transporte eletrónica. Não é uma obrigação absoluta para os transportadores nessa data, mas a direção é clara. A preparação a sério começa no seu departamento de encomendas: hoje os seus dados chegam corretos e estruturados?

Fonte: Regulamento UE 2020/1056 (eFTI) · Última atualização: 4 de junho de 2026
Cronologia

Da publicação ao prazo, e o que vem depois.

Seis momentos que determinam como será a sua empresa em ambos os lados de 9 de julho de 2027.

2020 · agosto
Regulamento eFTI publicado

A UE lança as bases para a troca eletrónica de informação de transporte entre empresas e autoridades.

Para a sua empresa: ainda nenhuma obrigação direta, mas a direção está definida.
2024 – 2026
Estados-Membros e plataformas continuam a construir

Autoridades, fornecedores de TMS/WMS e operadores de plataforma trabalham na infraestrutura técnica.

Para a sua empresa: pergunte ao seu fornecedor de TMS/WMS pelo seu roadmap. Uma resposta pouco clara é um risco.
2026 · abril
As normas técnicas tomam forma

Os acordos sobre como os dados eFTI são trocados tornam-se mais concretos.

Para a sua empresa: não conta apenas se os dados são digitais, mas também quão estruturados estão.
2026 – 2027
Os clientes pedem dados mais estruturados

Os grandes clientes querem saber com mais frequência quão sólida é a sua gestão de dados: dados de encomenda, registo de auditoria, possibilidades de exportação e controlo de erros.

Para a sua empresa: quem estrutura agora o seu departamento de encomendas fica mais forte nos concursos.
2027 · 9 de julho, O PRAZO
eFTI entra em funcionamento

As autoridades de controlo devem poder aceitar informação de transporte eletrónica.

Importante: não recebe automaticamente uma coima por ainda não trabalhar em digital. Mas as empresas que têm os dados em ordem trabalham mais depressa, de forma mais profissional e mais fiável.
2028 +
Os dados de transporte digitais tornam-se a norma

Carregadores, transportadores, transitários e autoridades de controlo trocam cada vez mais dados em digital.

Para a sua empresa: dados de encomenda estruturados tornam-se uma vantagem competitiva.
Autoteste de 8 pontos

Quão preparado está hoje para o eFTI?

Oito perguntas concretas. Conte quantos "pronto" já tem hoje. Interpretação da pontuação no final.

01

Integridade dos dados na receção

As encomendas chegam em digital, ou ainda por digitalização, fax ou papel?

Pronto se: pelo menos 95 % das encomendas dos seus clientes chega em formato legível por máquina (PDF de texto, Excel, e-mail, EDI, exportação de portal).
02

Exportação estruturada do sistema

O seu sistema consegue exportar os dados de encomenda de forma estruturada?

Pronto se: o seu fornecedor de TMS/WMS oferece um módulo de exportação compatível com eFTI ou o compromete antes do primeiro trimestre de 2027.
03

Correspondência de campos com o esquema eFTI

Sabe quais os campos necessários para a troca de dados de transporte?

Pronto se: tem um documento de correspondência um para um, ou em construção, com o seu fornecedor de TMS/WMS ou integrador.
04

Prazo de conservação + registo de auditoria

Tem por cada encomenda um rasto claro de introdução, alterações e controlo?

Pronto se: cada encomenda tem um registo de eventos com marca temporal, arquivável e consultável.
05

Acessibilidade para as autoridades de controlo

Consegue disponibilizar os seus dados rapidamente num controlo?

Pronto se: o seu departamento de encomendas tem uma conta numa plataforma eFTI (chegarão ao mercado em 2026–2027) e pode conceder acesso às autoridades através de token.
06

Assinatura eletrónica

Trabalha com documentos e assinaturas eletrónicas fiáveis?

Pronto se: o seu departamento de encomendas já não aceita "PDF com assinatura digitalizada", apenas assinaturas conformes com o eIDAS.
07

Troca B2B com os clientes

Consegue trocar dados com os clientes sem um passo manual?

Pronto se: o seu sistema tem uma API ou um conector de plataforma que consegue enviar os dados de encomenda em formato eFTI, sem passar por exportar e enviar por e-mail.
08

Aproveitar a vantagem comercial

Já usa os dados estruturados como argumento comercial?

Pronto se: o seu sales deck, o seu site e os anexos aos concursos levam "eFTI-2027 data-ready" como selo de confiança, com fundamentação.
0 / 8
Risco
Assinale acima o que já tem pronto hoje.

Interpretação da pontuação

7 – 8
Ouro
5 – 6
Em rota
3 – 4
Atraso
0 – 2
Risco

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O que fazemos

Não construímos uma plataforma eFTI. Garantimos que os seus dados de encomenda estão corretos.

O seu fornecedor de TMS/WMS ou uma plataforma eFTI entregará mais tarde a ligação à troca oficial. Mas essa ligação só tem valor se os dados no seu sistema estiverem corretos e completos. A LaneDesk garante que as encomendas provenientes de e-mail, PDF e Excel são processadas corretamente e acabam estruturadas no sistema que já utiliza. Assim não começa em 2027 a resolver um problema de dados que na realidade já existe hoje.

É aqui que entramos.

Assumimos o seu departamento de encomendas como serviço gerido. Os e-mails dos clientes, os PDF e os anexos Excel são lidos, verificados e introduzidos de forma estruturada no sistema que já utiliza: Transpas, Cofano, Soloplan, Akanea, ou até AS400. Quando o eFTI entrar em funcionamento em 2027, a exportação para as plataformas eFTI será um botão do fornecedor no seu sistema, não um projeto de reconstrução.

Noutras palavras: avança enquanto os seus concorrentes ainda têm de construir. E os seus clientes vêem isso nos concursos.

FAQ

Quatro perguntas que recebemos mais vezes.

Recebo uma coima se a 9 de julho de 2027 não estiver preparado para o eFTI? +
Não. O regulamento eFTI (UE 2020/1056) obriga as autoridades públicas a aceitar dados eFTI, não os operadores económicos a fornecê-los. Mas os carregadores e transitários vão começar a esperar dados estruturados nos concursos a partir de 2026–2027, e quem já trabalha de forma estruturada ganha esses concursos.
Que dados tenho de poder fornecer através do eFTI? +
O regulamento define elementos de dados obrigatórios como remetente, destinatário, número da guia de remessa, descrição da carga, peso, itinerário, local de recolha e de entrega, data, transportador, meio de transporte e as autorizações relacionadas. O esquema técnico completo é fornecido pelo regulamento de execução (UE) 2024/1267.
O eFTI aplica-se também à navegação interior ou à ferrovia? +
Sim. O eFTI abrange todos os modos de transporte comercial (estrada, ferrovia, navegação interior, marítimo, aéreo). O prazo legal de 9 de julho de 2027 aplica-se a todos os modos, mas a implementação prática varia por setor e por Estado-Membro.
Tenho de substituir o meu sistema (TMS ou WMS) para estar preparado para o eFTI? +
Na maioria dos casos não. Os sistemas TMS existentes (Transpas, Cofano, Soloplan, Akanea, AS400) receberão módulos de exportação eFTI dos seus fornecedores. O que é crítico: os seus dados de encomenda têm de estar já hoje estruturados no seu sistema, caso contrário a conversão para o formato eFTI é inviável.